quarta-feira, 15 de março de 2017

"Mais uma empresa do cartel brasileiro do fibrocimento (leia-se coberturas/telhas) renuncia ao uso do mortal amianto."



Dos 9 grupos empresariais do ramo de coberturas do setor de materiais de construção civil com 18 fábricas, 6 deles já fizeram acordos com o MPT de substituição e 1 renunciou espontaneamente à fibra cancerígena, num total de 12 fábricas. 


A empresa fluminense CASALITE acaba de firmar TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) com o MPT, nesta quarta-feira (14/3), para substituição do amianto e pagamento de 500 mil reais de multa para o fundo coletivo da instituição, que financiará pesquisas, ações de educação voltadas à erradicação da fibra assassina e à preservação da vida. 

Mais detalhes estão disponíveis no site da PRT-1ª região/MPT em http://www.prt1.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-rj/623-mpt-rj-firma-acordo-com-empresa-para-banir-uso-de-amianto e abaixo.

Notícias da PRT1

MPT-RJ firma acordo com empresa para substituir o amianto de seus processos de produção

Acordo faz parte do Programa Nacional de Banimento do Amianto, do Ministério Público do Trabalho, direcionado para eliminar o uso do agente químico cancerígeno no Brasil.
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa de materiais de construção Casalite, sediada em Duque de Caxias, para que deixe de utilizar amianto como matéria-prima nos processos de produção de telhas e calhas.
No acordo firmado, a empresa se compromete a substituir totalmente o amianto por fibras alternativas não nocivas para saúde humana até setembro de 2018, bem como aumentar o rol de exames de controle médico dos empregados expostos ao cancerígeno e custear despesas relacionadas ao monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos ao amianto. Caso o acordo seja descumprido, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa de até R$500 mil. Os valores das multas deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Casalite também se comprometeu a compensar a sociedade no valor de R$500 mil, a serem revertidos para ações voltadas para a saúde dos trabalhadores e a instituições beneficentes de assistência infanto-juvenil.
“Trata-se da sexta planta industrial no Brasil que firma compromisso de substituição do amianto por fibras alternativas não nocivas à saúde humana, atendendo às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, que determina a substituição do amianto sempre que houver viabilidade tecnológica para isso. O acordo demonstra, de forma cabal, que no estágio de desenvolvimento tecnológico da indústria do fibrocimento no Brasil, a substituição do mineral cancerígeno é uma realidade inarredável. A continuidade do uso amianto, por outro lado, representa apenas a manutenção do interesse econômico isolado do grupo empresarial que detém o direito de exploração da única mina de amianto em atividade no Brasil, em flagrante prejuízo à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente geral e do trabalho”, afirmam os procuradores do Trabalho Michelle Chermont e Luciano Leivas, que negociaram o acordo.

O Programa de Banimento do Amianto no Brasil estabelece estratégias de atuação nacional para eliminar o manuseio e utilização da fibra do amianto, em todo o país, conforme determinam as Convenções 139, 155 e 162 da Organização Internacional do Trabalho, da quais o Brasil é signatário.
O programa atua, também, no monitoramento e promoção da saúde dos trabalhadores que mantêm ou mantiveram contato com a fibra ou com produtos que a contenham, exigindo, nessas hipóteses, o cumprimento da legislação federal que disciplina o aproveitamento econômico da substância declarada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde.
Em Estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Santa Catarina, há legislação específica que proíbe o uso do amianto, assim como em mais de sessenta países da comunidade internacional. Paralelamente aos processos legislativos que vêm estabelecendo sistematicamente a proibição do amianto, o MPT tem intensificado a exigência do cumprimento da legislação federal de controle ambiental, médico e epidemiológico em diversos setores da cadeia do fibrocimento com amianto, tais como distribuidores de material de construção, construção civil e transporte de resíduos.
 
 

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